Contrato de Prestação de Serviços

ATUALIZADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2019.

O presente contrato foi elaborado em observância ao Código de Defesa do Consumidor, à Deliberação Normativa da Embratur n. 161/85 (disponível para consulta em nosso site) e ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

O ATO DE INSCRIÇÃO do participante no programa de viagem ou excursão implica automaticamente na adesão às “CONDIÇÕES GERAIS” e às “CONDIÇÕES ESPECÍFICAS”, conforme o caso, estabelecidas na forma dos itens abaixo, aplicáveis a todas as viagens.

1. Responsabilidade
A operadora é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e, mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços envolvidos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não responde nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos em que a responsabilidade legal ou contratual dos prestadores de serviço seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.

2. Preços
Os nossos preços estão normalmente indicados por pessoa em quarto duplo e NÃO INCLUEM despesas pessoais, passeios opcionais, excesso de bagagem, taxas de embarque de portos e aeroportos, seguro de viagem, gastos com documentação, despesas de caráter pessoal (lavanderia, telefone, etc.) e quaisquer outros não descritos como inclusos. Para quartos individuais, triplos ou quádruplos, favor nos consultar.

2.1 Os preços dos programas constantes no site estão indicados em Euros (para hotéis, serviços e excursões na Europa) e em Dólares norte americanos (para hotéis, serviços, circuitos e qualquer outro programa na América do Norte, América Latina, Ásia, África, Oriente Médio e Oceania). Os preços serão calculados na data da adesão ao programa e convertidos para moeda nacional com o câmbio do dia, estando sujeitos ainda a alterações e outros fatores monetários vigentes. Deste modo, é imprescindível que o interessado confirme os valores em vigor na data da celebração junto ao seu agente de viagens.

2.2 Alteração de preços
Os preços estão sujeitos à modificação, com ou sem aviso prévio, sempre que haja reajuste cambial, alteração de valor do combustível ou quaisquer outros imprevistos, por motivos considerados de força maior, capazes de determinar modificações nos preços até a data do pagamento total por parte do cliente.

2.3 Reajustes cambiais
Considera-se variação cambial, além da variação entre o Euro, Dólar norte americano e o Real, a variação decorrente da diferença entre a cotação das moedas estrangeiras dos países que compõem o programa em relação ao Euro ou Dólar norte americano, expressos como preço do programa.

2.4 Taxas
Não estão incluídas no preço do pacote as taxas cobradas para embarques em Aeroportos, bem como parques nacionais, taxas turísticas, alfandegárias ou quaisquer outras taxas cobradas pelos países visitados inerentes ao pacote adquirido, caso em que deverão, obrigatoriamente, serem pagas, pelo passageiro, no local da cobrança.

3. Documentação
3.1 O passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem, devendo possuir seu passaporte devidamente atualizado e com vistos consulares devidamente válidos para todos os países que o exijam.

3.2 A falta das vacinas necessárias para a viagem, a documentação defeituosa e a falta de vistos, serão de única e exclusiva responsabilidade do passageiro, eximindo a operadora de qualquer responsabilidade, inclusive do reembolso de qualquer tipo de despesa extra.

3.3 É importante verificar a documentação adicional necessária para viagem de menores de idade, que necessitarão sempre de autorização para viagem ao exterior, quando desacompanhados, ou na companhia apenas do pai ou da mãe.

4. Hotéis
Os Hotéis indicados são suscetíveis de serem substituídos por outros da mesma categoria, se circunstâncias alheias à nossa vontade o exigirem. Em alguns países, a classificação dos hotéis por categoria podem não corresponder aos parâmetros de mesma categoria no Brasil, razão pela qual selecionamos vasta rede de hotéis com parâmetros de qualidade e localização equivalentes ou superiores.

4.1 A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se às 15hs do dia da chegada, e a saída (check out) deverá ser feita até as 10hs ou 12hs, conforme as normas de cada hotel.

4.2 O apartamento triplo ou quádruplo (quando disponível) pode ser constituído de cama articulada ou sofá-cama. Particularmente na Europa, não aconselhamos a utilização de quartos triplos, em função do desconforto deste tipo de acomodação.

4.3 Em caso de over book no hotel escolhido, fica o Hotel responsável por acomodar o passageiro em outro hotel de nível igual ou superior.

4.4 Responsabilidade sobre valores
A Operadora não se responsabiliza por roubo ou furto de documentos, objetos de valor e/ou pessoais, ocorridos durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao Hotel a existência de cofres para a guarda destes.

5. Refeições
As refeições previstas no programa, quer nos Restaurantes, quer nos Hotéis, serão servidas em conjunto, em horário fixo, e com igual menu para todos os participantes, desde que incluídas no pacote.

6. Ônibus
Nas excursões em ônibus programadas pela Operadora, observar-se-ão as seguintes normas:

– Não haverão lugares fixos no ônibus;

– Os ônibus não estão preparados com cadeiras de rodas, nem têm capacidade de acomodá-las. A programação e operação destas excursões não preveem condições específicas para atender aos excursionistas que necessitam de tratamento especial (deficientes físicos ou com alguma dificuldade de locomoção, deficientes visuais e outros).

– O contratante deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições que, embora não os impossibilite de participarem da excursão, importe em cuidados especiais durante a viagem. Esta informação não cria nenhuma obrigação da Operadora com o excursionista, tão somente nos informa de condições especiais caso haja alguma eventualidade em que esta restrição deva ser informada, em especial aos profissionais de saúde.

7. Parte Aérea
Nos casos em que for contratado pacote de viagem com a Operadora, no qual esteja incluída a parte aérea, deverão ser observadas as seguintes cláusulas:

7.1 O bilhete de passagem aérea é a caracterização do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A parte aérea será emitida pela operadora, que determinará o horário e a data do voo, de acordo com a disponibilidade e o programa envolvido.

7.2 O transporte da bagagem será feito conforme critérios da Cia Aérea que, em geral, permite transportar 1 (um) volume de até 20kg por pessoa, sem o pagamento de sobretaxas, devendo ser observado o peso em caso de escalas nacionais. Em caso de perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia Aérea, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica.

7.3 Caso, por motivos operacionais ou de disponibilidade, a operadora for obrigada a trocar a transportadora aérea prevista, o Aeroporto de embarque ou os horários, o passageiro não poderá exigir, ou se opor, ou pedir compensação pela utilização de outra transportadora aérea.

7.4 Em caso de passageiros chegando em datas diversas das determinadas pela operadora, os traslados aeroporto/hotel/aeroporto, se solicitados, poderão ser comprados à parte. A operadora não se responsabilizará por eventuais alterações ou atrasos de horários, causados pelo passageiro, que venham a prejudicar a assistência, o traslado e/ou demais serviços contratados.

7.5 Em caso de atraso de voo, que resulte na perda de serviços ou pernoites, a responsabilidade da operadora limita-se a, sempre que possível, reajustar o programa para oferecer tours perdidos nos dias seguintes.

7.6 No caso específico de traslados de chegada, o serviço contratado cobre uma espera por parte do motorista/recepcionista de até 60 minutos, contados a partir do horário de chegada previsto, sendo considerado efetuado após este limite, sem direito a reembolso do passageiro e/ou demais despesas.

7.7 A Operadora não se responsabilizará pela ocorrência de over book ou alteração na rota de escalas, bem como dos prejuízos decorrentes dessas alterações.

8. Passageiros
Os passageiros devem cumprir rigorosamente os procedimentos e horários previstos no programa e/ou comunicados previamente pelo guia, não podendo atribuir a culpa pela perda do passeio, refeição e/ou atividade à Agência e/ou Operadora, quando causador do mesmo.

8.1 O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento do programa ou importunar os demais passageiros e/ou usuários, poderá ser desligado sem qualquer devolução ou indenização.

9. Seguros
9.1 A Operadora recomenda que os passageiros contratem seguros de vida, saúde, assistência, médico-hospitalar, farmacêutico e por extravio ou danos à bagagem, ficando claro que a responsabilidade por qualquer dano à vida, integridade física, saúde e valores de seus passageiros é da seguradora contratada. A Operadora não se responsabilizará por esses danos, caso ocorram.

9.2 O Passageiro portador de doença grave, ou que utilize aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou para fins de mobilidade deve declarar tal situação e, obrigatoriamente, viajar assistido e coberto por seguro especifico, de sua inteira responsabilidade.

10. Comprovação de sustento e seguro obrigatórios
Observamos que a União Europeia, e outros países (consultar agentes de viagem), exigem a comprovação de meio de sustento para permanência naquele território no período da viagem, bem como um seguro de saúde com cobertura de U$ 30.000,00 (Trinta Mil Euros) que são de inteira responsabilidade do passageiro.

11. Inscrição e Pagamento
A cotação terá um prazo máximo de 48hs para ser ou não aceita pelo Cliente. Considera efetivada a reserva quando o Cliente efetuar o pagamento total dos serviços cotados. A inscrição se dará pela efetivação da reserva. A confirmação do pacote reservado somente será fornecida após a verificação das disponibilidades de lugares.

11.1 O pagamento poderá ser feito em Reais, considerado o câmbio turismo no dia do pagamento.

11.2 A documentação de viagem (Voucher) será entregue e em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem.

11.3 Menores de 16 anos incompletos somente serão aceitos se acompanhados por um adulto responsável. Maiores de 16 anos e menores de 18 anos viajando desacompanhados serão aceitos desde que autorizados por escrito pelos pais, eximindo a operadora de qualquer responsabilidade e, desde que, obedeçam as regras da viagem contratada.

12. Desistência e Cancelamento
Entende-se por Desistência a renúncia, pelo passageiro, da viagem e/ou do serviço contratado, sendo a inutilização do mesmo, considerada desistência.

Entende-se por Cancelamento o ato da Operadora que rescinde, anula ou invalida a viagem, pacote ou serviço por motivo operacional que inviabilize a execução do mesmo.
Em caso de Desistência serão cobradas os valores previstos na Deliberação Normativa n. 161 da Embratur, isto é, todo e qualquer gasto efetuado com hotéis, e outros fornecedores, além de uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), considerada taxa administrativa.

A taxa acima mencionada será devida independente do local de contratação ou do prazo da contratação.

12.1 Penalidades por Desistência

• As Desistências realizadas com 30 dias ou mais de antecedência ao embarque no pacote escolhido, terão seu reembolso integral, ressalvadas as taxas acima mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
• Desistências realizadas de 15 a 29 dias anteriores ao embarque do pacote escolhido, terão 50% de reembolso do valor total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
• Desistências realizadas de 07 a 14 dias de antecedência ao embarque do pacote escolhido, terão 20% de reembolso do valor total do pacote pago, ressalvadas as taxas mencionadas, que serão cobradas independente do prazo da desistência;
• Desistências realizadas com prazo inferior a 07 dias não terão reembolso independente do motivo alegado pelo passageiro, inclusive no caso de apresentação de atestado médico.

* O reembolso a que se refere este item se reverte em crédito para aquisição de produtos comercializados pela Operadora, com validade de 1 (um) ano contados a partir do dia em que se realizaria o embarque na viagem que houve a desistência.
A Operadora ficará desobrigada do reembolso dos valores referentes aos serviços não utilizados durante a viagem, por parte do passageiro/contratante.

12.2 Cancelamento do Programa
A Operadora se reserva o direito de cancelar as saídas das excursões programadas quando para elas não haja um mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes confirmados. Neste caso, a Operadora compromete-se a comunicar aos participantes com antecedência mínima de até 7 ( Sete Dias) dias da data do embarque, nos casos gerais;

12.3 Política de Cancelamento
Cancelado o contrato de viagem, os valores recebidos pela Operadora serão restituídos ao passageiro, ou poderão ser considerados como saldo para viagens futuras.

Não se considerara cancelada a viagem, pacote ou excursão em que haja a alteração da Operadora de viagens ou empresa executora dos serviços.

A Operadora ficará desobrigada da restituição dos valores referentes aos serviços cancelados durante a viagem por fatores climáticos, políticos, religiosos, manifestações populares ou outros com caráter de caso fortuito ou motivo de força maior.

13. Discordância e Reclamações
Em havendo discordância com alguma das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, deve o passageiro imediatamente comunicar por escrito à operadora.

13.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito a operadora, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme determina o artigo 26, item 1, do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, a relação contratual considera-se perfeita e acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade.

14. Concordância
Através da concordância do passageiro, manifestada no ato de inscrição, este declara que conhece e adere aos termos do presente contrato, bem como às suas condições gerais e também às específicas de cada programa de viagem.

15. Foro de eleição
As partes se obrigam em caráter irretratável e irrevogável, por si e por seus sucessores, aos termos do contrato, elegendo como foro para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida, proveniente de sua aplicação, o Foro da Comarca de Salvador por mais privilegiado que seja qualquer outro foro.

OBS.: Este contrato é parte integrante de todos os Programas, pacotes e/ou serviços comercializados pela Operadora.

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